terça-feira, 3 de julho de 2007

A ação do grampo telefônico nas operações policiais. Esse foi o tema de um debate que assisti hoje cedo na Record. E fiquei indignado. A vítima do caso, que se não me engano chamava-se Douglas, foi expulso da própria casa e teve 600 mil reais roubados numa tramóia que envolvia uma juíza e mais outras pessoas importantes da cidade dele, Mauá. O pior de tudo é que ele tinha provas concretas da culpa dessas pessoas, como grampos e filmagens, mas nada foi feito porque segundo a tal juíza envolvida ele não tinha permissão judicial pra fazer esses grampos.
É por essas e outras que fico revoltado com esse país. Dá vontade de largar tudo e ir embora daqui.

Mas lá fora também não é tão diferente assim. Melhor deixar de ler jornais e ver TV, isso sim.

Um comentário:

JoaoBoscoJr disse...

É legal quando a gente tah estudando alguma coisa e acaba vendo na prática (se nao fosse revoltante).
A sua indignação eh compreensível, mas a juíza eh amarrada na lei.
Nada ela pode fazer se nao baseada em algum fundamento legal. Art. 5°, xII da Contituição diz que o grampo telefônico só é permito com autorização judicial, e o mesmo artigo, no inciso LVI diz q são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos...
O q nos resta a fazer eh prestar mais atenção no q estão fazendo os nossos legisladores...
mais uma vez a consciencia do voto pesa sobre nós.
Flw!